O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o conjunto dos procedimentos que devem ser adotados pelas empresas com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho.
Para identificar esses riscos, ele trabalha em parceria com o PPRA _ Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O PCMSO foi criado em 29 de Dezembro de 1994 com a reedição daNR 7 (Norma Regulamentadora 7), da Portaria 3.21478 do Ministério do Trabalho.
Qual a importância do PCMSO?
O PCMSO é uma obrigatoriedade legal para o empregador. Também melhora a qualidade, produtividade e condições de trabalho do colaborador e previne possíveis ações judiciais decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho, economizando com processos jurídicos cíveis, trabalhistas ou previdenciários.
Quais são os exames médicos fundamentais do PCMSO?
Exame médico admissional: deve ser realizado antes que o trabalhador seja admitido. O conjunto dos exames (clínico e complementar) depende do tipo de trabalho que o trabalhador vai exercer e dos riscos que o trabalhador estará exposto. Por isso, é fundamental que o médico responsável pelo exame admissional conheça o ambiente de trabalho da empresa e as atividades que serão desenvolvidas pelo trabalhador.
Exame médico periódico: a empresa deverá providenciar periodicamente a realização dos exames médicos para acompanhar o controle da saúde do trabalhador. A periodicidade dos exames pode variar de seis meses a dois anos, dependendo da atividade.
Exame médico de mudança de função: deverá ser realizado somente se ocorrer mudança do risco a que o trabalhador ficará exposto.
Exame demissional: deve ser feito quando o trabalhador sai da empresa. Serve para ver se ele não adquiriu nenhuma doença causada pelo ambiente de trabalho daquela empresa. Deverá ser realizado até a data da homologação da dispensa ou até o desligamento definitivo do trabalhador, nos casos em que não houve a obrigatoriedade de homologação da rescisão contratual.
O que é ASO?
ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional e serve para informar a condição de saúde do trabalhador. A cada exame médico, o trabalhador deverá receber uma via do ASO constando o nome e a função do empregado e os riscos a que ele esta exposto, além da sua assinatura e a data do exame.
Importante
Caso a CAT não seja preenchida pelo empregador, ela pode ser preenchida pelo próprio empregado, pelo médico assistente ou pelo sindicato.
É importante lembrar que:
- o trabalhador não deverá pagar pelos exames médicos, inclusive o admissional. Isso é responsabilidade da empresa;
- o exame médico admissional deve ser feito quando o funcionário for admitido na empresa;
- o trabalhador tem direito às cópias dos exames laboratoriais realizados pela empresa;
- não se pode exigir testes de gravidez ou outras práticas discriminatórias no trabalho (por exemplo: teste de AIDS ).